O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado forneça medicamento de alto custo para paciente diagnosticado com transtorno de humor depressivo.
Ementa da decisão:
Fornecimento de medicamento de alto custo Paciente portadora de transtorno de humor depressivo Cabimento à vista do bem jurídico tutelado, a vida Inteligência do artigo 196 da Constituição da República – Questão recentemente dirimida pelo C. STJ no julgamento do REsp nº 1.657.156/RJ, DJE 04/05/2018, mediante a sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 106 – STJ), que fixou tese a respeito da necessidade de concessão, pelo Estado, de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS (Programa de Medicamentos Excepcionais), preenchidos determinados requisitos Sentença concessiva de segurança mantida Precedentes do STF, STJ e deste Egrégio Tribunal – Reexame necessário e recurso voluntário desprovidos. Apelação / Remessa Necessária nº 1001135-60.2021.8.26.0142
Diante de uma negativa ilegal do SUS, é fundamental que o consumidor entre em contato com um advogado especializado em Direito à Saúde a fim de analisar a possibilidade de providências judiciais ou extrajudiciais.
Caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o análise do seu direito.
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Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.