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SERVIÇOS
Pirfenidona

A operadora de plano de saúde – Santa Helena – negou o fornecimento do medicamento esbriet (pirfenidona) para paciente um diagnosticado com fibrose pulmonar, alegando, para justificar a sua decisão, que o medicamento não consta no rol de procedimentos da ANS.

No caso, o paciente contratou a Macena Silva Advogados para garantir o seu direito de acesso ao medicamento. Assim sendo, foi proposta ação judicial com pedido de tutela antecipada (liminar), que, em segundo grau, restou deferida para determinar que a operadora forneça a medicação de alto custo, sob pena de multa.

Trecho da decisão:

Dessa forma, há de se considerar que a concessão da tutela de urgência reveste-se de caráter excepcional e, por isso mesmo, exige do julgador um cuidado especial, com a adoção de criteriosa avaliação dos interesses em jogo, não servindo para atender ao açodamento da parte no alcance de sua pretensão. Pelo contrário, tem por objetivo proteger, desde o início do processo, o resultado útil da pretensão deduzida na inicial.

Na espécie dos autos, considerando a natureza da obrigação discutida plano de saúde observa-se que se trata de pedido de antecipação de tutela para que a ré proceda ao fornecimento do medicamento ESBRIET para o tratamento de paciente acometido de dispneia e fibrose pulmonar, conforme relatório médico às fls. 26 da origem.

Observa-se que o juízo a quo indeferiu a antecipação da tutela, por entender que não se enquadra no rol de cobertura obrigatória no artigo 10 da Lei do Plano de Saúde, mas apenas para tratamento oncológico, que não é o caso dos autos.

Entretanto, observa-se que o agravante é ex-tabagista e apresenta dispneia para atividades cotidianas, além do que o quadro sem o devido tratamento se agrava com risco de morte, ainda mais em tempos de pandemia, que afeta o sistema respiratório dos

infectados pelo novo vírus.

Assim, em sede de cognição sumária vislumbro os requisitos necessários para a antecipação da tutela recursal pelos argumentos já expostos.

Caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.

Saiba mais: Tutela de urgência

Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.