O escritório de advocacia Macena Silva obteve para sua cliente, T.M.S., liminar determinando que o seu plano de saúde custeie aplicações do medicamento TEVAGRASTIM (FILGRASTIM), conforme prescrito pelo seu médico.
A paciente é portadora de câncer de mama metastático e, antes mesmo de iniciar a quimioterapia para combater a progressão da doença, o seu organismo apresentava baixíssimas taxas de células de defesa (neutrófilos), o que poderia acarretar em graves infecções. Neste contexto, o uso do medicamento TEVAGRASTIM (FILGRASTIM) se mostrava como a única forma de garantir o fortalecimento do sistema imunológico da paciente e, consequentemente, o êxito da quimioterapia.
Todos esses fatos foram devidamente apresentados ao juízo do Foro Regional de Pinheiros da Comarca de São Paulo, que rapidamente proferiu decisão obrigando a operadora de planos de saúde a custear o mencionado fármaco à consumidora:
Em assim sendo, preenchidos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, concedo a tutela provisória requerida e determino que a parte ré forneça à autora até o dia (…) (data da próxima sessão de quimioterapia…) o medicamento Tevagrastim (Filgrastim) 300 mcg/0,5ml com dispositivo de segurança, bem como estrutura adequada para a aplicação do fármaco, observando sua rede credenciada, na forma prescrita no relatório médico, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Infelizmente, negativas desta natureza são praticadas com muita frequência pelos planos de saúde que ignorando a letra expressa da lei optam por expor seus usuários ao risco de sofrerem uma piora do seu quadro clínico, muito vezes já debilitado pela doença que os acomete.
Contudo, é importante que os usuários de planos de saúde saibam que a lei está do seu lado e oferece inúmeros mecanismos para modificar e punir empresas que desrespeitam os direitos do consumidor.
Por isso, diante da negativa do plano de saúde, é fundamental que o consumidor entre em contato com um advogado especializado em Direito à Saúde a fim de analisar a possibilidade de propor uma ação contra o plano de saúde.
Saiba mais: Tutela de urgência
A Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.