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Consegue_Liminar_para_Liberar_Ibrutinibe

O cliente do escritório de advocacia  Macena Silva, J. A. J, obteve na Justiça liminar determinando que o seu plano de saúde custeie ou forneça o medicamento IBRUTINIBE.

A. J. é um idoso com 80 anos de idade e portador de Linfoma Não Hodgkin –Waldenström (CID C 88-0) secretor de imunoglobina IgM, apresentando anemia e infiltração medular. Tal doença, considerada gravíssima pela medicina, não possui indicação para quimioterapia, sendo o IBRUTINIBE o único fármaco capaz de trata-la adequadamente.

Diante da negativa do plano de saúde, o cliente entrou com uma ação judicial perante o juízo da Comarca de Campinas – SP e, no dia seguinte, obteve uma liminar favorável. O plano de saúde cumpriu a liminar e o paciente pode iniciar o seu tratamento em menos de 72 horas.

A Lei dos Planos de Saúde é claríssima quanto a obrigatoriedade de custeio de medicamentos (de uso domiciliar ou não) para tratamento do câncer:

Art. 12. São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas:

I – quando incluir atendimento ambulatorial: (…) c) cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes;

Qualquer negativa neste sentido, além de configurar prática abusiva, coloca em risco a vida do paciente, e deve ser questionada judicialmente. Nestes casos, é muito importante que o consumidor e seus familiares entrem em contato com um advogado especializado em Direito à Saúde para que se possa, com prioridade, tomar todas as providências.

Por isso, caso tenha recebido uma negativa abusiva do seu plano de saúde para o fornecimento de internação domiciliar, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de uma ação contra o plano de saúde.

Saiba mais: Tutela de urgência

Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.