O cliente do escritório de advocacia Macena Silva, J. B. G., obteve liminar determinando que o plano de saúde lhe forneça serviços típicos da modalidade de internação home care.
Segundo relatório médico que instrui a ação, o paciente, idoso com 83 anos de idade, sofre de diversas moléstias cardíacas, além de ser portador de Alzheimer em estado avançado, o que torna o seu quadro clínico extremamente delicado.
Neste contexto, o home care seria a única forma de tratar adequadamente J. B. G, pois não há indicação médica para internação dele em hospital, circunstância que agravaria mais ainda o seu estado de saúde, além de lhe expor desnecessariamente ao risco de contrair infecções.
Após análise dos fatos apresentados pelos advogados do paciente, o juízo do Foro de Pinheiro – SP proferiu decisão favorável determinando o fornecimento dos serviços de a) fonoaudiologia; b) alimentação enteral; c) nutricionista; d) fisioterapia; e e) cama hospitalar.
O home care é entendido como um desdobramento da internação hospitalar, logo, ainda que inexista expressa previsão contratual garantindo este direito, o consumidor pode, quando necessário, acionar o plano de saúde para usufruir desses serviços. Caso haja negativa, recomenda-se consultar um advogado especialista em Direito à Saúde para que se possa tomar devidas providências.
Caso tenha recebido uma negativa abusiva do seu plano de saúde, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.
Saiba mais: Tutela de urgência
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.