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Impedir_Reajuste_Abusivo_em_Plano_de_Saude_de_Idosa

juízo da Comarca de Santo André – SP proibiu a aplicação de reajuste na mensalidade do plano de saúde de L. M. E, idosa com 66 anos de idade. Até março deste ano, a consumidora pagava à operadora o valor de R$ 1.490,38, todavia, o plano sofreu um absurdo acréscimo de 37,73% passando para R$ 2.052,00 ao mês.

Vale ressaltar que o Estatuto do Idoso proíbe reajustes etários a partir dos 60 anos e o contrato da cliente, datado de 1994, não previa os percentuais de reajuste por mudança de faixa etária, o que viola a Lei dos Planos de Saúde e a mais recente jurisprudência do Superior Tribunal Justiça.

Neste contexto, o escritório de advocacia Macena Silva, advocacia especializada em direito à saúde, ingressou com ação pleiteando liminarmente a suspensão do referido reajuste. O juízo de Santo André proferiu decisão favorável à tese do escritório determinando que a operadora se abstenha se aplicar o referido reajuste e, caso o aplique, estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 2.000,00 por boleto emitido em desconformidade com a decisão:

Considerando a data de contratação (11/11/1994), a ausência de percentual na majoração da mensalidade por faixa etária (cláusula 13.2.1 pg. 37) e ressaltando que a partir dos71 anos de idade haverá acréscimo de 5% a cada ano (cláusula 13.2.2 pg. 37), reputo presentes os requisitos do art. 300, caput, do CPC; daí porque, defiro a tutela de urgência para suspender o reajuste de 37,73% sobre o valor da mensalidade do seguro-saúde da autora, sob pena de R$2.000,00 (dois mil reais) para cada boleto enviado em desconformidade com esta decisão”.

 

Seja qual for o plano de saúde, reajustes etários para clientes acima dos 60 anos sempre serão ilegais e passíveis de questionamento na Justiça. Por isso, consulte um advogado especializado em Direito à Saúde e conheça os seus direitos.

Caso tenha recebido um reajuste abusivo do seu plano de saúde, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.

Saiba mais: Tutela de urgência

A Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.