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Liminar_Para_Liberacao_Stivarga_regorafenibe

O Escritório de Advocacia Macena Silva, especializado em Direito à Saúde, obteve liminar obrigando operadora de planos de saúde a custear, em 24 horas, o medicamento Stivarga® (regorafenibe) à paciente I.S.A.G, portadora de câncer de cólon metastático para fígado e pulmão.

De acordo com o médico que atende a consumidora, no Brasil não há linhas de tratamento para a condição em que se encontra a paciente, mas, em diversas partes do mundo, o Stivarga® (regorafenibe) é usado e aprovado para o tratamento oncológico de pacientes em situação semelhante à de I.S.A.G.

Apesar da expressa indicação médica, a autora teve o seu pedido negado pelo plano de saúde, uma vez que o medicamento em questão não está listado no Rol de Procedimentos da ANS.

Ao receber o processo, rapidamente o juízo do Foro Central de São Paulo proferiu decisão determinando a entrega do medicamento Stivarga® (regorafenibe) à paciente em até 24 horas:

A autora é portadora de câncer de cólon metastático para fígado e pulmão, com indicação do  uso de regorafenibe  160 mg diário (ver  relatório médico – fls. 26, datado  de 03/08/2018 ), cuja cobertura  foi negada pelo plano  de saúde réu  por não ter cobertura para  o tratamento oncológico indicado. 

Conforme esclarecimento constante do relatório médico de fls. 36, tal  medicação “não é experimental, já  que foi extensamente testada –  e aprovada – para  uso em pacientes  na situação similar a  Sra (…).”.

Tendo em vista que o medicamento indicado pela autora não  tem caráter experimental e que há  indicação médica para o uso pela autora, a  demonstrar a plausabilidade  do direito alegado,  bem como a urgência que  demanda o tratamento de moléstias da qual  padece a autora,  DEFIRO A TUTELA  DE URGÊNCIA para determinar a  operadora de saúde ré que custeie  integralmente o  medicamento   REGORAFENIBE 40    mg, quatro comprimidos por  dia (160 mg), na forma prescrita pelo médico.  Prazo para cumprimento da  liminar: 24 horas.

Hoje é praticamente pacífico em nossos tribunais que o Rol de Procedimentos da ANS é meramente exemplificativo, isto é, não constitui uma lista fechada, pois conforme a medicina avança e novas técnicas vão sendo incorporadas pelos médicos e hospitais, o contrato de plano ou seguro saúde deve acompanhar essa evolução garantindo ao paciente o tratamento reputado mais adequado pelo seu médico.

Nesse contexto, é essencial que o consumidor conheça os seus direitos e saiba como agir no caso de uma injusta e inesperada negativa do plano de saúde que geralmente ocorre no momento em que o paciente mais precisa da assistência da operadora.

Por esse motivo, não hesite em consultar um advogado especializado em Direito à Saúde, a fim de analisar a possibilidade de ajuizamento de uma ação contra o plano de saúde buscando o custeio urgente da medicação prescrita, bem como eventual reparação pelos danos morais e materiais eventualmente apurados.

A Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas.