O Escritório de Advocacia Macena Silva, especializado em Direito à Saúde, obteve liminar obrigando operadora de planos de saúde a custear, em 24 horas, o medicamento Stivarga® (regorafenibe) à paciente I.S.A.G, portadora de câncer de cólon metastático para fígado e pulmão.
De acordo com o médico que atende a consumidora, no Brasil não há linhas de tratamento para a condição em que se encontra a paciente, mas, em diversas partes do mundo, o Stivarga® (regorafenibe) é usado e aprovado para o tratamento oncológico de pacientes em situação semelhante à de I.S.A.G.
Apesar da expressa indicação médica, a autora teve o seu pedido negado pelo plano de saúde, uma vez que o medicamento em questão não está listado no Rol de Procedimentos da ANS.
Ao receber o processo, rapidamente o juízo do Foro Central de São Paulo proferiu decisão determinando a entrega do medicamento Stivarga® (regorafenibe) à paciente em até 24 horas:
A autora é portadora de câncer de cólon metastático para fígado e pulmão, com indicação do uso de regorafenibe 160 mg diário (ver relatório médico – fls. 26, datado de 03/08/2018 ), cuja cobertura foi negada pelo plano de saúde réu por não ter cobertura para o tratamento oncológico indicado.
Conforme esclarecimento constante do relatório médico de fls. 36, tal medicação “não é experimental, já que foi extensamente testada – e aprovada – para uso em pacientes na situação similar a Sra (…).”.
Tendo em vista que o medicamento indicado pela autora não tem caráter experimental e que há indicação médica para o uso pela autora, a demonstrar a plausabilidade do direito alegado, bem como a urgência que demanda o tratamento de moléstias da qual padece a autora, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a operadora de saúde ré que custeie integralmente o medicamento REGORAFENIBE 40 mg, quatro comprimidos por dia (160 mg), na forma prescrita pelo médico. Prazo para cumprimento da liminar: 24 horas.
Hoje é praticamente pacífico em nossos tribunais que o Rol de Procedimentos da ANS é meramente exemplificativo, isto é, não constitui uma lista fechada, pois conforme a medicina avança e novas técnicas vão sendo incorporadas pelos médicos e hospitais, o contrato de plano ou seguro saúde deve acompanhar essa evolução garantindo ao paciente o tratamento reputado mais adequado pelo seu médico.
Nesse contexto, é essencial que o consumidor conheça os seus direitos e saiba como agir no caso de uma injusta e inesperada negativa do plano de saúde que geralmente ocorre no momento em que o paciente mais precisa da assistência da operadora.
Por esse motivo, não hesite em consultar um advogado especializado em Direito à Saúde, a fim de analisar a possibilidade de ajuizamento de uma ação contra o plano de saúde buscando o custeio urgente da medicação prescrita, bem como eventual reparação pelos danos morais e materiais eventualmente apurados.
A Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas.