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Liminar_para_Liberacao_de_Psicoterapia

O Escritório de Advocacia Macena Silva obteve decisão favorável determinando que uma operadora de planos de saúde deixe de limitar a quantidade de sessões de psicoterapia a criança portadora de TDAH – Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade. Após iniciar o tratamento, a menor P.C.M.S, de apenas 8 anos, teve o seu direito de continuar realizando sessões de psicoterapia negado pelo plano de saúde, em razão de supostamente haver uma limitação contratual de no máximo 18 consultas por ano.

O TDAH – Transtorno do Déficit e Atenção com Hiperatividade é uma doença que impede a criança de se manter na mesma atividade por muito tempo, o que prejudica o seu rendimento escolar e a sua capacidade de concentração. Neste contexto, apenas 18 sessões se mostram insuficientes para o adequado tratamento do transtorno, o qual, importante ressaltar, é incurável.

Não havendo alternativa, a mãe da criança acionou o Poder Judiciário por intermédio do nosso Escritório, e obteve decisão favorável, proferida pelo juízo do Foro Regional do Jabaquara, determinando que em até 3 dias úteis as sessões sejam liberadas de forma ilimitada:

“Constata-se a verossimilhança do pedido deduzido pela requerente, com base na prova produzida com a petição inicial, dando conta do diagnóstico da autora e da necessidade do tratamento indicado pela especialista. Assim, diante da existência de prova documental suficiente do direito da requerente e, ainda, da Súmula 102 do TJSP, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, determinando, no prazo de três dias úteis, que o requerido possibilite a realização do tratamento conforme orientação da especialista, na rede credenciada, com cobertura integral das sessões, sem limite anual.”

Os planos de saúde não podem limitar a quantidade anual de sessões de psicoterapia, fisioterapia ou fonoterapia. Tal conduta configura prática abusiva que viola o direito do consumidor, uma vez que a atribuição para determinar a quantidade necessária de sessões é do profissional de saúde e não da operadora.

Caso esteja sofrendo com negativas desta natureza procure um advogado especializado em direito à saúde para tomar as devidas providências.

Macena Silva, Advocacia Especializada em Direito à Saúde, pode esclarecer suas dúvidas.