Reativacao_de_Plano_de_Saude

Uma cliente do nosso escritório , obteve na justiça sentença favorável determinando que seu plano de saúde seja reativado imediatamente.

Em razão do atraso no pagamento da mensalidade do mês de julho de 2017, o contrato foi rescindido de forma unilateral pela operadora que recusou-se a negociar a reativação do plano.

Embora a lei permita a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde quando o consumidor deixa de pagar as mensalidades, esta conduta apenas pode ser adotada pela operadora caso o atraso ultrapasse 60 dias, consecutivos ou não, e o usuário seja notificado, pessoalmente ou por carta com Aviso de Recebimento, para que pague a(s) mensalidade(s) em aberto.

No caso, a cliente estava inadimplente com apenas uma mensalidade e o atraso que motivou o cancelamento foi de um mês. Além disso, a notificação ocorreu via correspondência simples, sem Aviso de Recebimento, o que contraria a Súmula Normativa nº 28 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Diante de todos esses fatos, assim decidiu o Juízo do Foro Central da Comarca de São Paulo:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por (…) representada por seu procurador (…) em face de (…) e de (…), com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando definitiva a tutela antecipada concedida, para restabelecer o plano de saúde da autora nas mesmas condições inicialmente contratadas, condenando as requeridas, solidariamente, no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da autora que fixo em 10% do valor da causa, atualizados a partir da sentença.Declaro quitada a parcela referente ao mês de Julho de 2017 (fls. 88/91). Com o trânsito em julgado, defiro o levantamento pelas requeridas.P.R.I.

As operadoras de plano de saúde, independentemente da modalidade do plano, coletivo, individual ou empresarial, devem garantir aos seus usuários a manutenção da relação jurídica ainda que haja eventual inadimplência de mensalidade, desde que o atraso não ultrapasse 60 dias. Cancelamentos em desconformidade com a Lei podem ser revertidos judicialmente, bastando que o interessado contrate um advogado, preferencialmente especialista em Direito à Saúde.

Caso tenha recebido uma negativa de atendimento, busque um escritório de advocacia especializado em saúde para que seja garantido o seu Direito.

Macena, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito de atendimento no plano de saúde.