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Plano_de_Saude_Reajuste_Abusivo

Consumidores vencem ação contra reajuste etário de plano de saúde

Dois clientes do escritório do nosso escritório venceram, em primeira instância, ação contra operadora de plano de saúde que lhes impôs um absurdo reajuste de 70,368% ao atingirem a faixa etária dos 59 anos.
Segundo a magistrada que julgou a ação, inobstante ser válida a cláusula que prevê os reajustes etários, é necessário que os percentuais estejam de acordo com o que preceitua a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Superior de Tribunal de Justiça (STJ).
No caso, após realizados os cálculos, foi constatado que os consumidores haviam sofrido um acréscimo indevido de 41,368% na mensalidade de seus planos, sendo que o percentual máximo autorizado seria de 29%.
Dessa forma, assim foi julgada a questão:

Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para, confirmando a tutela de urgência: i) declarar a abusividade do percentual de 70,368% aplicado pela ré a título de reajuste da última faixa etária dos autores (59 anos), limitando-o ao percentual de 29%; b) determinar à ré que proceda ao recálculo da mensalidade dos autores vencidos a partir do mês subsequente ao aniversário de 59 anos de idade, observando-se o percentual de reajuste por faixa etária de 29%, sem prejuízo dos reajustes anuais definidos pela ANS; e c) condenar a ré à devolução simples dos valores despendidos em excesso pelos autores, com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP desde o respectivo desembolso e acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.

Infelizmente essa prática abusiva é extremamente comum e os consumidores muitas vezes não dispõem de informações suficientes para questionar tais reajustes perante o plano de saúde. O que se recomenda, então, é que a parte interessada consulte um advogado especialista em direito à saúde para que possam ser feitos cálculos e apuradas eventuais práticas abusivas para que, se for o caso, seja acionado o Poder Judiciário.

Em caso de ilegalidade cometida pelo plano de saúde, busque um escritório de advocacia especializado para que seja garantido o seu Direito.

A Macena, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito de atendimento no plano de saúde.