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SERVIÇOS

A notória demora no trâmite de ações perante o Poder Judiciário desestimula consumidores de lutarem por seus direitos na Justiça. Todavia, a lei processual prevê uma série de instrumentos que garantem uma solução rápida para questões de urgência e emergência.

Assim, por exemplo, se um paciente teve negado pelo plano de saúde a cobertura de determinada cirurgia considerada urgente, o Código de Processo Civil preceitua a possibilidade do requerimento de tutela de urgência em caráter liminar. Apesar do termo rebuscado, a ideia é muito simples: o paciente, através do seu advogado, prova ao juiz o direito de realizar a cirurgia, bem como a urgência que envolve a situação. Preenchidos esses dois requisitos o juiz poderá proferir uma decisão concedendo a tutela de urgência, sem nem mesmo ouvir a outra parte, é a chamada liminar.

A lei não estabelece um prazo para que o juiz decida sobre o requerimento de liminar. Todavia, casos urgentes demandam prioridade máxima, sendo comuns decisões tomadas em poucas horas.

Dessa forma, o consumidor tem a garantia de que a satisfação do seu direito poderá ser efetivada desde o início do processo, uma vez que impossível aguardar o trâmite completo da ação judicial.

Caso tenha recebido uma negativa do seu plano de saúde, tenha em mãos os documentos necessários e busque o apoio de um escritório de Advocacia Especializado em Saúde para que a negativa abusiva seja afastada.