Ajuizar uma ação contra plano de saúde é um direito constitucional do consumidor que, diante de uma negativa abusiva ofertada pelo plano de saúde, deseja ver afastado o ato ilegal (negativa) que lhe impede de preservar a sua saúde.
Assim sendo, não há motivo para se preocupar com eventuais retaliações das operadoras de planos de saúde, aliás, normalmente, após o ingresso de uma ação judicial, o consumidor passa a ser mais respeitado, uma vez que a operadora percebe que o consumidor tem o conhecimento de quais são os seus direitos.
As operadoras de planos de saúde costumam negar inúmeros procedimentos sabendo que entre os consumidores lesados, considerável percentual deixará de exercer o seu direito. Com isso, as operadoras apenas cumprem com o seu dever de prestar um serviço adequado para os consumidores que, uma vez “obrigados” diante da ilicitude provocada pelo plano de saúde, acabam por ajuizar uma ação contra plano de saúde.
Como já explicado, de forma pormenorizada neste site, os motivos utilizados pelos planos de saúde para justificar as negativas, quase sempre, são vazios, uma vez que contrariam Leis, Súmulas, Jurisprudência.
Diante desse cenário de ilegalidades, é fato inegável que o ato ilícito (negativa) cometido pelo plano de saúde acarreta um agravamento no estado de sofrimento do consumidor. Com isso, mediante a análise do caso concreto, poderá ser pleiteada a justa reparação por danos morais.
Vale ainda destacar que, como explicado neste site, com o deferimento da tutela provisória de urgência (liminar), o consumidor poderá ter o seu direito exercido desde o início do processo, não sendo necessário que se aguarde até o trânsito em julgado da ação para que se afaste a negativa abusiva cometida pela operadora de plano de saúde.
Por tudo isso, se você teve uma negativa ilegal, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório de Advocacia Especializado em Saúde.