Talazoparibe, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), é indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama metastático ou localmente avançado negativo para o receptor do fator de crescimento
epidérmico humano 2 (HER2).
Recentes estudos vêm indicando o uso de Talazoparibe também para o tratamento de câncer de próstata, situação que é conhecida como uso “off label”, o que possibilita que um médico, baseado em evidência científica, prescreva a utilização de
Talazoparibe, após a análise do caso concreto, para o tratamento de câncer de próstata, ou seja, para utilização diferente do que consta da bula. Em situações de prescrição de medicação para uso off label, as operadoras de planos
de saúde, alegando inexistir obrigatoriedade, costumam negar o custeio dos medicamentos aos pacientes.
Nestes casos, o poder judiciário, quando instado a resolver eventual conflito entre operadora e consumidor, costuma condenar o plano de saúde ao custeio do tratamento negado.
Alguns julgados do TJSP: OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER (PEMBROLIZUMABE 200MG). Insurgência contra
sentença de parcial procedência. Sentença mantida. 1. COBERTURA. Fornecimento do medicamento. Obrigatoriedade. Medicamento solicitado é tratamento antineoplásico ambulatorial com registro na ANVISA, sendo irrelevante, no contexto,
que não haja indicação específica em norma infralegal para o tipo de tumor que acomete a autora. Precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça. Inaplicabilidade de
entendimento sobre taxatividade do rol de procedimentos e eventos mínimos em saúde daquele Tribunal Superior. 2. DANO MORAL. Negativa indevida de cobertura gera dano moral, levando-se em consideração a gravidade da conduta e do estado de saúde da paciente. Valor fixado em R$ 10.000,00.
APELAÇÃO – Plano de saúde – Ação de obrigação de fazer, consistente no custeio do fornecimento de medicamento – Paciente portadora de adenocarcinoma de endométrio – Solicitação médica para cobertura de tratamento com o medicamento keytruda – Recusa fundada na ausência de cobertura contratual, uma vez que o medicamento tem caráter experimental e não integra o rol da ANS – Recusa indevida – Contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor – Expressa indicação médica para uso do medicamento – Inteligência da súmula 102 deste E. Tribunal
Caso sua operadora de plano de saúde tenha negado o tratamento necessário ao restabelecimento da sua saúde, procure um advogado especialista em direito à saúde.
Macena Silva Advogados Advocacia Especializada em Direito à Saúde