Agência também inclui cinco medicamentos na lista de coberturas obrigatórias
A partir da publicação no Diário Oficial da União, que deve ocorrer na segunda-feira, 03/10, o transplante de fígado para o tratamento de pacientes com doença hepática que forem contemplados com a disponibilização do órgão pela fila única do SUS passará a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da ANS nesta sexta-feira, 30/09, que também aprovou a inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do medicamento Regorafenibe, para o tratamento de pacientes com câncer colorretal avançado ou metastático.
Ambas as tecnologias cumpriram os requisitos previstos em norma e passaram por todo o processo de avaliação e incorporação após serem apresentadas através do FormRol, o processo continuado de avaliação da Agência, cuja análise é baseada em ATS (avaliação de tecnologias em saúde), sistema de excelência que prima pela saúde baseada em evidências. Elas também foram discutidas em reuniões técnicas da COSAÚDE, realizadas entre junho e setembro, e contaram com ampla participação social, através da Consulta Pública nº 100/2022.
Para assegurar cobertura aos procedimentos vinculados ao transplante hepático, foram realizados ajustes ao Anexo I do Rol (este anexo traz a listagem dos procedimentos cobertos), com a inclusão de procedimentos para o acompanhamento clínico-ambulatorial e para o período de internação do paciente, bem como dos testes para detecção quantitativa por PCR do citomegalovírus e vírus Epstein Barr.
As reuniões técnicas da COSAÚDE contaram com a participação de representantes do Ministério da Saúde e da Central Nacional de Transplantes com o objetivo de assegurar que o transplante seguirá sua cobertura conforme a situação do paciente na fila única nacional gerida pelo SUS e de acordo com os processos definidos pelo Sistema Nacional de Transplantes.
Durante a reunião da Diretoria da ANS, também foi apresentada a inclusão de outros quatro medicamentos ao Rol de acordo com a lei 14.307/2022, que determina a incorporação pela ANS das tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e com portarias de incorporação ao SUS publicadas pelo Ministério da Saúde. Trata-se de antifúngicos que podem ter uso sob regime de administração injetável ambulatorial e que possibilitam a desospitalização de pacientes em um contexto de aumento de micoses profundas graves como resultado da pandemia de Covid-19. São eles:
- Voriconazol, para pacientes com aspergilose invasiva;
- Anfotericina B lipossomal, para tratamento da mucormicose na forma rino-órbito-cerebral;
- Isavuconazol, para tratamento em pacientes com mucormicose; e
- Anidulafungina, para o tratamento de candidemia e outras formas de candidíase invasiva.
Esta é a 13ª atualização do Rol em 2022, que incorporou à lista de coberturas obrigatórias 12 procedimentos e 25 medicamentos somente neste ano, bem como ampliações importantes para pacientes com transtornos de desenvolvimento global, como o Transtorno do Espectro Autista, além do fim dos limites para consultas e sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, desde que sob indicação médica.
Caso sua operadora de plano de saúde tenha negado o tratamento necessário ao restabelecimento da sua saúde, procure um advogado especialista em direito à saúde.
Macena Silva Advogados Advocacia Especializada em Direito à Saúde