Doxopeg Deve ser Fornecido pelo Plano de Saúde
Pacientes em tratamento oncológico vêm recebendo constantes negativas de Doxopeg por parte dos planos de saúde. As operadoras alegam inexistir obrigatoriedade de cobertura de Doxopeg para utilização em tratamento off-label. Contudo, tais negativas são abusivas, pois afrontam a Lei 9656/98.
Nestes casos, o poder judiciário comumente determina que o tratamento negado seja fornecido, uma vez que a escolha do tratamento mais adequado para o paciente cabe ao médico e não ao plano de saúde.
Importante destacar que o uso off label ocorre quando determinado medicamento é prescrito, pelo medico de confiança do paciente, para utilização em tratamento não previsto na bula. Tal prática é comum, uma vez que a medicina avança cotidianamente.
O Tribunal de Justiça de São Paulo comumente determina o afastamento das negativas apresentadas pelas operadoras de planos de saúde.
Trechos de algumas decisões judiciais:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Plano de saúde Autora portadora de câncer com quadro de dores refratárias Indicação médica para exame imuno-histoquimico da biópsia tumoral e terapia sistêmica, com utilização do quimioterápico Doxorrubicina (Doxopeg) Recusa fundada na ausência de cobertura contratual, uma vez que o tratamento seria off-label – Recusa indevida Contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor Expressa indicação médica para o tratamento Inteligência da súmula 102 deste E. Tribunal Uso off label que não afasta a obrigação de cobertura, uma vez que havia indicação médica para o tratamento.
PLANO DE SAÚDE – Negativa de fornecimento de fármaco doxopeg – neoplasia maligna – inviabilidade – categoria de drogas não contempladas pelo rol da ans – afecção coberta – relatório médico bastante – sentença confirmada.
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. Negativa de cobertura ao medicamento “doxopeg” durante a internação da paciente em hospital da rede credenciada. Alusão de exclusão de cobertura do hospital para tratamento oncológico. Caráter abusivo reconhecido. Incontroversa cobertura para a moléstia que acometia a autora (câncer de mama com metástase no pulmão). Tratamento oncológico previsto no contrato inclusive de modo ambulatorial, impondo-se sua cobertura também quando da internação em hospital integrante da rede referenciada.
Caso sua operadora de plano de saúde tenha negado o tratamento necessário ao restabelecimento da sua saúde, procure um advogado especialista em direito à saúde.
Macena Silva Advogados Advocacia Especializada em Direito à Saúde