Tribunal de Justica de São Paulo, em recente julgado, determinou que uma operadora de plano de saúde forneça tratamento multidisciplinar (psicologia comportamental, fonoaudiologia, terapia ocupacional com integração social, musicoterapia, hidroterapia, equoterapia e psicopedagogia) pelo método ABA em rede credenciada próxima ao domicílio da criança ou, na falta, a promover o reembolso integral dos custos do tratamento em clínica particular, destacando, ainda, que o rol de procedimentos da ANS perfaz mera referência e que é incapaz de acompanhar a dinâmica da medicina.
Caso a sua operadora de plano de saúde negue o acesso ao adequado tratamento para restabecimento da sua saúde, busque o apoio de um advogado especialista em Direito à Saúde.
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.