Autora diagnosticada com osteoporose obteve decisão favorável ao fornecimento do medicamento TERIPARATIDA 250 mcg/m e de 1 caneta aplicadora ao mês, de uso continuo pelo período de 24 meses, indicado para o tratamento de osteoporose.

Trata-se de obrigação de fornecimento do Estado, de acordo com os artigos 196 da Constituição Federal e 219 da Constituição do Estado de São Paulo, sobretudo porque, no caso, restaram preenchidos os os requisitos estabelecidos no Tema nº 106 firmado pelo E. Superior Tribunal de Justiça. (TJSP processo no. 1001455-66.2018.8.26.0417)

Caso o Estado (SUS) negue o acesso ao adequado tratamento para restabelecimento da sua saúde, busque o apoio de um advogado especialista em Direito à Saúde.