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O ministro Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou realização de audiência pública para os dias 26 e 27 de setembro para discutir o rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde. A decisão foi proferida hoje (1º) e obtida pelo UOL com exclusividade. O rol foi considerado taxativo pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) no mês passado, um entendimento mais restritivo que desobriga os convênios médicos a seguirem procedimentos que não estejam previstos na relação de terapias aprovada pela agência.

A decisão foi criticada por associações de mães de crianças autistas e pessoas com deficiência. Os grupos temem perder acesso a tratamentos antes obtidos por via judicial. No Supremo, há cinco ações que versam sobre diversos pontos do rol da ANS, incluindo se a lista de procedimentos deve ser exemplificativa (mais ampla) ou taxativa (mais restritiva). Em decisão, Barroso diz que é necessário realizar uma audiência pública, uma vez que a discussão “extrapola os limites do estritamente jurídico e exige conhecimento interdisciplinar”, além da necessidade de “dar voz à sociedade civil e aos agentes econômicos”.

“ Há, por um lado, uma preocupação legítima com o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de planos de saúde, a demandar uma definição prévia de sua cobertura. A desconsideração desse aspecto tem o potencial de inviabilizar a oferta de planos de saúde, o que, em último grau, compromete os direitos dos consumidores e a proteção constitucional à saúde. Por outro lado, manifesta-se a justa preocupação dos usuários de planos de saúde com as omissões existentes no rol e a consequente não abrangência de todos os procedimentos necessários ao tratamento de doenças cobertas – em especial, doenças raras”.

A audiência pública deverá ouvir integrantes da ANS responsáveis pela elaboração do rol, representantes do Executivo e do Legislativo, associações de usuários de planos de saúde, em especial daqueles acometidos por doenças raras, entidades de classe das operadoras de saúde, instituições médicas e “pessoas com expertise na matéria”.

Ministros do STF, além do procurador-geral da República, Augusto Aras, e o advogado-geral da União, Bruno Bianco, também foram convidados a participar. “Com isso, pretendo que se instaure um efetivo diálogo, aberto aos variados pontos de vista que a matéria suscita e que viabilize a obtenção de subsídios para o equacionamento da controvérsia constitucional”, disse Barroso.

Rol Taxativo Em junho, a 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a lista de tratamentos cobertos por planos de saúde, o chamado rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), deve ser taxativa. O entendimento é considerado mais restritivo, e desobriga os convênios médicos a seguirem procedimentos que não estejam previstos na relação de terapias aprovada pela agência.

A decisão do STJ abre exceções, como a possibilidade do paciente incorporar o tratamento mediante um aditivo no contrato (veja mais abaixo), mas é considerada uma vitória para os planos de saúde. Em resumo, o entendimento firmado pelo STJ estabelece que: O rol da ANS é, em regra, taxativo; A operadora não é obrigada a arcar com procedimento que não está no rol da ANS caso houver uma opção similar presente na lista; Pacientes podem pedir a inclusão de um procedimento mediante um aditivo ou plano de cobertura ampliada; Em casos onde não há substituto terapêutico ou esgotado o rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a inclusão de procedimento desde que não tenha sido indeferido pela ANS, se tenha comprovação de sua eficácia, recomendação de órgãos técnicos nacionais e internacionais e diálogo entre o Judiciário e especialistas, incluindo membros da comissão responsável pelo rol.

Na decisão, o tribunal revisou entendimento que, até então, liberava a inclusão de tratamentos que não constavam no rol da ANS a partir de ações individuais movidas contra atendimentos negados por operadoras.

Fonte: Uol

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Macena Silva Advogados Especializada em Direito da Saúde