Aumento na mensalidade dos convênios sem explicações claras e melhora dos serviços preocupa e descontenta consumidor
O mercado de saúde suplementar sofreu um crescimento exponencial no ano passado, em meio à pandemia, e já conta com quase 49 milhões de beneficiários. Os números mostram que, além de desafogar o Sistema único de Saúde (SUS), esse movimento prova que o brasileiro se desdobra para buscar uma alternativa de melhor cuidado com a saúde.
Contudo, o sistema atual se tornou insustentável para os que mais necessitam manter os convênios. Eles deparam com aumentos por faixa etária superiores a 100% e reajustes anuais elevados, o que inviabiliza a continuidade no plano e expurga os vulneráveis desse mercado.
Uma breve explicação sobre como funciona o modelo de contrato dos planos de saúde ajuda a desvendar essa questão. Os produtos individuais ou familiares, contratados diretamente com a seguradora, sofrem ingerência direta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quanto ao teto de reajuste anual. No ano passado, em uma decisão inédita da autarquia, receberam índice negativo de 8,19%.
Já os planos coletivos, que se dividem entre empresariais (contratados por empresas para os seus colaboradores) ou por adesão (contratados por pessoas vinculadas a associações ou entidades de classe), não têm os reajustes regulados pela ANS.
Dessa forma, as administradoras ficam livres para aplicar os índices que lhes convêm. Trata-se de um mecanismo de cobrança diverso, pois, além do aumento financeiro e por faixa etária, as operadoras repassam a sinistralidade do grupo, quando a despesa anual ultrapassa um determinado ponto de equilíbrio da receita no período.
Desde o ano passado, com o afrouxamento das regras por causa da pandemia, o setor de saúde viu impulsionar a retomada dos exames, terapias e procedimentos eletivos. A alta da inflação impactou os preços de medicamentos e insumos médicos. E a incorporação de novas coberturas também respinga diretamente no cálculo do valor a ser cobrado.
De acordo com a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), a estimativa do percentual para o ano de 2022 será de 16,3%. Nessa linha, o Instituto de Estudos da Saúde Suplementar (IESS) divulgou um possível ajuste entre 15% e 18,2%, enquanto p Banco BTG Pactual apontou 15%.
Ou seja, se no ano passado tivemos um ineditismo no valor do reajuste, neste ano não será diferente. O problema é que, desta vez, o impacto é negativo para o consumidor.
A discrepância dos índices aplicados aos modelos de contratos, tanto individuais quanto coletivos, é uma das principais reclamações dos consumidores, tendo em vista que o cálculo para apuração do acréscimo é uma incógnita, sem transparência dos parâmetros utilizados pelas operadoras.
Beneficiários vêm encarando aumentos injustificados, onerosos e abusivos, o que leva o consumidor a exigir clareza no método e no balanço utilizado para sua apuração.
Não bastasse, recentemente o consumidor sofreu outro baque com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou a aplicação de aumentos por faixa etária em produtos coletivos por adesão, desde que exista previsão no contrato firmado e não haja cálculo aleatório ou aplicação de percentuais desarrazoados.
Na prática, o idoso sofrerá o impacto dessa mudança e enfrentará dificuldades para arcar com os custos elevados dos serviços médicos, pois os reajustes são aplicados na última faixa etária , ou seja, aos 59 anos. Diante da onerosidade excessiva para esse grupo de consumidores, cabe ao Judiciário atuar como órgão imparcial e coibir abusos dos convênios.
Nesse contexto, é evidente a ingerência da ANS, que necessita realizar medidas urgentes capazes de fiscalizar os critérios utilizados pelos planos de saúde para inibir os aumentos aleatórios e obscuro e o encargo de todo o ônus ao consumidor.
Em caso de conduta abusiva por parte da sua operadora de plano de saúde, procure um advogado especialista em direito da saúde!
Fonte Saúde Abril