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Mais uma operadora de plano de saúde é condenada a custear a cirurgia HIFU, conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Acompanhe trecho:

A exclusão da cobertura afronta o princípio da boa-fé contratual, já que no momento da contratação a fornecedora acena com a perspectiva de dar cobertura aos tratamentos necessários ao paciente, inclusive os mais modernos, atraindo o consumidor, que, no entanto, se vê desprotegido quando necessita efetivamente de tratamento.

A doença de que padece o autor câncer de próstata – tem cobertura contratual. Assim, também deve haver cobertura para todos os medicamentos e tratamentos necessários da doença. Excluir a cobertura do tratamento seria privar o autor de receber o acompanhamento adequado para a sua doença, que tem cobertura contratual.

Irrelevante que o tratamento não esteja incluído na lista da ANS, sendo aplicável o disposto na Súmula 102 deste E. Tribunal: “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”. A requisição médica foi juntada a fls. 34/35, com esclarecimentos a respeito da necessidade do tratamento, com menores chances de complicação e menores sequelas.

Por tudo isso, caso tenha recebido uma negativa abusiva de custeio da cirurgia robótica HIFU, , reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.

Saiba mais: Tutela de urgência

Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.