Uma negativa no fornecimento de internação em hospital de retaguarda pelo plano de saúde restou afastada pelo TJSP.
A operadora justificou a negativa sob a alegação de que não está obrigada a cobrir os custos de home care, contudo, a referida proposição, no caso, apenas serviu para demonstrar o desconhecimento da operadora sobre a questão.
Nesse sentido, não pode confundir os tipos de internação: (1 – internação hospitalar; 2- internação em hospital de retaguarda; 3 – internação domiciliar – Home Care), já que cada um destes tem aplicações diferentes.
Além disso, como já dito anteriormente, a Lei 9656/98 dispõe que a operadora deve fornecer internação, portanto, pouco importa qual a modalidade de internação, já que todas tem a finalidade de promover a melhora na saúde do paciente.
Simples! Não há margem para dúvidas! Não é necessário um enorme esforço de interpretação para que se chegue a essa conclusão.
Trecho de um recente julgado:
Ao revés dos argumentos brandidos no recurso, a hipótese não trata de home care, tendo em vista que a recomendação do profissional assistente é para internação em Nosocômio de retaguarda, coisa mui diversa do atendimento domiciliar.
Outrossim, é irrelevante para o deslinde da questão o fato de que o pacto não é adaptado, pois, nos termos da Súmula 100 deste Tribunal, o contrato de plano ou seguro saúde submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e da Lei n. 9e .656/98, ainda que a avença tenha sido celebrada antes da vigência desses Diplomas legais. Logo, havendo relatório médico indicando a necessidade do tratamento (fls. 23/24), e considerando que não há, no pacto, exclusão alguma do tipo de atendimento solicitado, a negativa de cobertura não se justifica, e outra solução não haveria senão aquela localizada pelo H. Magistrado e mais é desnecessário acrescentar.
Por tudo isso, caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.
Saiba mais: hospital de retaguardaT
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.