O TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo obrigou uma operadora de plano de saúde ao custeio do medicamento Harvoni® necessário para o tratamento da paciente.
A operadora apresentou negativa para paciente, sob o fundamento de que há exclusão contratual e legal.
Ocorre que se a enfermidade que acomete a beneficiária do seguro (hepatite crônica pelo vírus C) possui cobertura contratual, não pode o plano de saúde negar o medicamento indicado como mais adequado ao tratamento da doença.
Por isso, a negativa não prospera e não deve convalescer, pois é defeso ao plano de saúde questionar o tratamento prescrito pelo médico.
Assim, restou reformada a sentença de primeiro grau para condenar a operadora ao custeio do medicamento Harvoni®.
Trecho da decisão:
Restara incontroverso, pois, que a indicação terapêutica prescrita pelo profissional que a vem acompanhando era adequada e necessária ao seu restabelecimento.
A ré, aliás, não nega a patologia que acometera a conveniada, tampouco questiona o tratamento prescrito, cingindo-se a propugnar que não há obrigatoriedade no custeio do fármaco solicitado pois não possui cobertura contratual e legal, e porque será ministrado domiciliarmente. …
Verifica-se, além disso, que o tratamento pretendido pela autora consiste em técnica mais avançada de tratamento, visando ao aumento da qualidade de vida no presente e da expectativa de vida no futuro.
A prescrição médica, segundo o próprio especialista, tem o condão de buscar reduzir as complicações da moléstia e preservar a saúde do paciente, o que, em última análise, reduz o custo final do tratamento, evitando a exigência de novas intervenções médicas …
Com efeito, a escolha do método mais adequado à paciente compete exclusivamente ao profissional médico, de acordo com o procedimento a ser realizado e considerando as particularidades da segurada, sendo inadmissível a interferência da seguradora.
Em caso de negativa abusiva pelo plano de saúde, procure um advogado especialista para que se ajuíze ação judicial com pedido de tutela de urgência.
Macena Silva, Advocacia Especializada em Direito à Saúde, pode esclarecer suas dúvidas.