logo_branco_macena_silva
Telefone:

(11) 4200-1356​

E-mail:

contato@macenasilva.com.br​

SERVIÇOS

Na sentença proferida pela Excelentíssima Senhora ANA LUCIA SCHMIDT RIZZON, juíza da 38ª vara cível – São Paulo – SP, restou consignada a condenação de uma operadora de plano de saúde ao custeio do medicamento Prembolizumab (keytruda) para o autor, paciente acometido com Linfoma Hodgkin.

A ré, em sua defesa, alegou a licitude da negativa diante da inexistência de previsão do tratamento prescrito na lista da ANS.

Contudo, razão não assiste a ré.

No caso, de acordo com contrato, inexiste vedação para a cobertura da doença, motivo pelo qual, de fato, é abusiva a negativa apresentada.

Nesse sentido, segue trecho da decisão:

A resistência da demandada configura evidente venire contra factum proprium Todavia lastreia a ré sua defesa no fato de o medicamento não possui registro na ANVISA e, assim, está excluído do rol obrigatório da ANS – Agência Nacional deSaúde, não possuindo, portanto, cobertura contratual . Referida tese é desprovida de sustentação. A vedação a que se refere a Lei 6.360/76, impossibilita apenas a comercialização e o fornecimento no território nacional, mas não impede a aquisição direta, por meio de importação, para uso próprio pelo consumidor.

Nesse sentido: “PLANO DE SAÚDE – Recomendação médica para utilização do medicamento “Brentuximabe Vedotin (Adcetris)” para tratamento de Linfoma de Hodgkin – Negativa de cobertura sob a alegação de que se trata de droga importada e não nacionalizada – Abusividade – Ausência de registro na ANVISA que impede apenas a comercialização do medicamento, sem tornar ilegal a aquisição pelo paciente para consumo próprio Existência de cobertura contratual para quimioterapia, sem cláusula que restrinja especificamente o tratamento Interpretação mais favorável ao consumidor – Vedação legal às práticas que impliquem restrição a direito fundamental inerente às relações consumeristas – Incidência das Súmulas 95 e 102 desta E. Corte – Obrigação da ré reconhecida Sentença mantida – RECURSO NÃO PROVIDO.” (Apelação com Revisão n° 1043649-38.2013.8.26.0100, 10ª Câmara de Direito Privado TJSP, Rel. Des. Elcio Trujillo, j. 09.09.2014, v.u.)

Diante da negativa abusiva do plano de saúde, é fundamental que o consumidor entre em contato com um advogado especializado em Direito à Saúde a fim de analisar a possibilidade de providências judiciais ou extrajudiciais contra a posição da operadora.

Caso tenha recebido uma negativa ilegal, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.

Saiba mais: Tutela de urgência

Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.