A cliente do escritório de advocacia Macena Silva, N. A. A. V, ingressou com ação judicial pleiteando a exclusão ou a diminuição de reajuste por mudança de faixa-etária aplicado nas mensalidades do seu plano de saúde em dezembro de 2017. O reajuste era de 62,78%, tornando o serviço impagável.
Após o regular trâmite da ação, o juízo do Foro Regional de Pinheiros em São Paulo entendeu que o reajuste impugnado pela cliente não possuía qualquer fundamento, uma vez que operadora não comprovou por meio de cálculos, perícias ou estudos a adequação ou razoabilidade do aumento. Dessa forma, o juízo declarou a abusividade do percentual de 62,78%, bem como determinou que a operadora devolva à cliente todos os valores pagos a maior desde dezembro de 2017:
“No que tange à justificação do aumento, o monitoramento da agência reguladora configura o mínimo de proteção ao consumidor, não significando que a situação não seja abusiva, nem dispensando a elaboração da prova pericial técnica.
E, no caso, a ré não demonstrou atuarialmente a adequação e razoabilidade do aumento aplicado, do que se conclui, segundo a lógica do julgamento do recurso repetitivo, que o reajuste foi desarrazoado ou aleatório e, portanto, abusivo.
Assim, aplicável o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece ser nula de pleno direito a cláusula contratual que consagra obrigação considerada iníqua, abusiva, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, ou, seja incompatível com a boa-fé ou a equidade.”
É muito comum a Justiça afastar a aplicação de reajustes por mudança de faixa-etária ou por sinistralidade em planos de saúde. Tais reajustes muitas vezes são excessivamente altos e carecem de provas que lhes deem respaldo. Dessa forma, a fim de evitar a onerosidade excessiva de um serviço tão importante, é fundamental que o consumidor sempre consulte um advogado para tirar suas dúvidas e analisar reajustes aplicados nas mensalidades.
Caso tenha recebido um reajuste abusivo, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de uma ação contra o plano de saúde.
Saiba mais: Tutela de urgência
Macena, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.