O Desembargador Vito Guglielmi do Tribunal de Justiça de São Paulo, relator no julgamento do agravo de instrumento, interposto por paciente portador de transtorno do espectro autista, apresentou voto, que foi acompanhado pelos seus pares, para, diante da existência dos elementos necessários a concessão da tutela provisória de urgência, confirmar que o plano de saúde deve custear tratamento com fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia com método de integração sensorial de que necessita o autor.
Nesse sentido, trecho da decisão:
Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em ação cominatória relativa a contrato de plano de saúde, indeferiu o pedido de antecipação de tutela consistente no custeio, pela requerida, de tratamento com fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia com método de integração sensorial de que necessita o autor.
E, no caso, estavam, com efeitos, presentes ambos os requisitos, razão por que a concessão da tutela de urgência era de rigor.
Ora, a prova inequívoca do direito do agravante decorre do fato de que comprovou ele ser segurado de plano de saúde administrado pela agravada, bem como a indicação médica do tratamento indicado.
O perigo de dano decorre do fato de ser o agravante portador de “transtorno do espectro autista”, com “atraso na comunicação verbal, estereotipias, interesses restritos, dificuldade na comunicação e interação social.” Ora, diante desse quadro, evidente que a demora no tratamento pode acarretar prejuízos à sua saúde.
E, nessa perspectiva, é de se reputar indevida a recusa de custeio não só pela necessária interpretação da dúvida em favor do consumidor, mas, sobretudo, pelo próprio desatendimento da recorrente ao ônus da prova de suas alegações.
Por óbvio que o custeio deverá dar-se com profissionais e clínicas credenciados, ou, ainda, mediante reembolso a se dar nos termos contratuais.
Acertada a decisão, sobretudo por reverter a inoportuna decisão de primeira instância.
Caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.
Saiba mais: Tutela de urgência
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.