De acordo com relatório médico, um consumidor, idoso portador da doença de Parkinson, necessitava dos serviços de home care. Ocorre que o plano de saúde, em resposta a solicitação administrativa, ofereceu negativa ao fornecimento da internação domiciliar.
Por ter sido considerada abusiva, a negativa foi afastada pelo poder judiciário. Nesse sentido, o TJSP obrigou a operadora de plano de saúde a fornecer os serviços de home care, conforme prescrito pelo médico do paciente.
Nesse sentido, trecho da decisão:
Quanto ao mérito, segundo se infere, o autor é bastante idoso e portador de “Parkinson” em estado avançado, e diante do comprometimento de suas funções vitais e dificuldade de locomoção, foi lhe indicado acompanhamento em período integral.
Ora, se a moléstia está coberta pelo plano de saúde mantido pela ré, o autor não pode ser impedido de receber o tratamento indicado pelo seu médico só porque será feito em ambiente domiciliar e não hospitalar, até porque é este, e não a operadora do seguro saúde, o profissional capacitado e responsável pelo exame, diagnóstico, prescrição e aplicação dos recursos terapêuticos necessários ao paciente.
Ao contrário do que alega a operadora do plano de saúde, o relatório médico foi bastante específico quanto ao estado de saúde do autor e a necessidade de ser acompanhado em regime domiciliar.
Ademais, anoto que a exclusão do atendimento domiciliar, no caso concreto, é prejudicial a todos os envolvidos. Para o autor, implicaria na sua permanência em leito de hospital, mais suscetível a infecções e, em contrapartida, para a ré, acarretaria um custo muito mais elevado do que o tratamento domiciliar. E, mesmo que o custo do tratamento em regime domiciliar, por ventura, supere os custos de uma internação hospitalar, entendo que a ré é obrigada a custear o tratamento nos exatos termos da prescrição do médico, que certamente elegeu a modalidade que melhor atende as necessidades da paciente e que lhe impõe menos riscos.
Caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.
Saiba mais: Tutela de urgência
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.