Em recente decisão, O TJSP determinou que o plano de saúde deve custear o tratamento de um bebê diagnosticado com plagiocefalia. A negativa do convênio foi ofertada sob a alegação de inexistência de inclusão do referido tratamento na lista da ANS, ou seja, a operadora não estaria, segundo a defesa, obrigada a arcar com os custos relativos ao tratamento prescrito.
Contudo, razão não assiste ao plano de saúde, já que não se pode excluir o tratamento de uma doença coberta pelo plano. Ademais, a escolha do melhor tratamento para o paciente cabe apenas ao médico assistente que conhece as peculiaridades de cada caso.
Além disso, como já informado pelos Advogados Especialistas em Saúde da Rocha e Macena, a lista disponibilizada pela ANS é o mínimo que DEVE o plano de saúde fornecer aos seus clientes e não o máximo.
Não é de se esperar que a demora típica dos trâmites burocráticos (atualização de uma mera lista exemplificativa) possa criar obstáculos para que se forneça o melhor tratamento para o consumidor.
Acompanhe trecho da decisão:
Plagiocefalia e Branquicefalia Assimétrica – condição médica que, quando não corrigida a tempo, pode trazer consequências funcionais definitivas, fortemente relacionadas à assimetria da estrutura óssea craniofacial.
A perpetuação da assimetria implica em consequências funcionais decorrentes da alteração da conformação óssea do crânio e da face”, bem como que o tratamento ortótico deve ser iniciado até os dezoito meses de vida do bebê, sendo ideal que se inicie entre 3 e 6 meses de idade para melhor eficácia, e que “após esse período a correção somente poderá ser alcançada através de tratamento neurocirúrgico com elevada morbimortalidade e custos muito maiores.
Correta, portanto, a sentença ao reconhecer a obrigação da ré a dar cobertura à órtese indicada para o tratamento do autor, observando-se que apesar de se tratar de material importado, já possui registro na ANVISA … e sua indicação foi justificada pelo médico solicitante por se tratar de órtese produzida sob medida e que “o escaneamento tridimensional a laser com equipamento STARDscanner, é o ponto de partida do processo de produção da órtese, considerada a melhor do mundo para esse fim e nos possibilita além da obtenção de um molde extremamente preciso, acompanhar no decorrer do tratamento a evolução dos ganhos com medidas antropométricas objetivas.
Posto isso, induvidoso que Plano de Saúde deve Custear Tratamento para Plagiocefalia!
Nesse sentido, os consumidores precisam estar atentos em relação as abusividades cometidas pelas administradoras e operadoras de planos de saúde, já que, estes abusos são corriqueiros. Posto isso, eventual abusividade poderá ser repelida por força de decisão judicial.
Caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.
Saiba mais: Tutela de urgência
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.