O TJSP obrigou um plano de saúde a custear o tratamento de um consumidor diagnosticado com Síndrome de West. A operadora de saúde alegou que o procedimento prescrito não está assegurado pelo Rol da ANS – Agência Nacional de Saúde. Todavia, restou confirmada ilicitude da referida negativa. Com isso, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que o Plano de Saúde deve custear o tratamento para Síndrome West.
Acompanhe trecho da decisão:
Evidente que não pode um catálogo de natureza administrativa contemplar todos os avanços da ciência, muito menos esgotar todas as moléstias e seus meios curativos usados com base científica.
Por isso, a pretendida exclusão do custeio desse tratamento somente poderia ser acolhida se houvesse manifesto descompasso entre a moléstia e a cura proposta, o que não é o caso dos autos.
Entre a aceitação de novos procedimentos pela comunidade científica médica e os demorados trâmites administrativos de classificação, não pode o paciente permanecer a descoberto, colocando em risco bens existenciais.
Diante desse quadro, forçoso reconhecer que a negativa de cobertura do tratamento por parte da ré foi realmente abusiva e não podia subsistir.
Caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.
Saiba mais: Tutela de urgência
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.