O TJSP obrigou um plano de saúde a ressarcir todas as despesas efetuadas pelo consumidor para tratamento de enfermidade oftalmológica. Com isso, restou afastada a alegação de limitação do valor a sere reembolsado por ausência de clareza nas cláusulas contratuais.
Por isso, acertada a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Acompanhe trecho da decisão:
Como bem esposado pelo Magistrado sentenciante, em que pesem as alegações da ré quanto à existência de expressa previsão dos cálculos de reembolso, o contrato de seguro saúde acostado aos autos não indica com precisão a forma de realização de tais cálculos… .
Com efeito, verifica-se que os termos para a efetivação de reembolso são de difícil compreensão e não demonstram percentuais ou o modo de realização dos referidos cálculos.
Sendo assim, uma vez que os critérios de limitação de reembolso não foram definidos pela ré de maneira clara e objetiva, deve a mesma proceder ao reembolso integral dos valores despendidos pelos autores.
É de rigor, pois, a manutenção integral da sentença recorrida.
Caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.
Saiba mais: Tutela de urgência
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.