logo_branco_macena_silva
Telefone:

(11) 4200-1356​

E-mail:

contato@macenasilva.com.br​

SERVIÇOS

TJSP obrigou um plano de saúde a ressarcir todas as despesas efetuadas pelo consumidor para tratamento de enfermidade oftalmológica. Com isso, restou afastada a alegação de limitação do valor a sere reembolsado por ausência de clareza nas cláusulas contratuais.

Por isso, acertada a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Acompanhe trecho da decisão:

 

Como bem esposado pelo Magistrado sentenciante, em que pesem as alegações da ré quanto à existência de expressa previsão dos cálculos de reembolso, o contrato de seguro saúde acostado aos autos não indica com precisão a forma de realização de tais cálculos… .

Com efeito, verifica-se que os termos para a efetivação de reembolso são de difícil compreensão e não demonstram percentuais ou o modo de realização dos referidos cálculos.

Sendo assim, uma vez que os critérios de limitação de reembolso não foram definidos pela ré de maneira clara e objetiva, deve a mesma proceder ao reembolso integral dos valores despendidos pelos autores.

É de rigor, pois, a manutenção integral da sentença recorrida.

 Caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.

Saiba mais: Tutela de urgência

Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.