Plano de Saúde deve Custear Cirurgia Robótica Prostatovesiculectomia Radical e Linfadenectomia Retroperitonial Robótica
Neste mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que o plano de saúde deve custear cirurgia robótica (prostatovesiculectomia radical e linfadenectomia retroperitonial) . No caso, o paciente foi diagnosticado com câncer de próstata, motivo pelo qual lhe foi prescrito um tratamento a ser realizado através de cirurgia robótica.
O plano de saúde negou a cirurgia prescrita, alegando ausência de cobertura e existência de tratamento alternativo. Contudo, razão não assiste ao plano de saúde, já que a escolha do tratamento mais adequado para o paciente cabe apenas ao médico.
Por isso, acertada a decisão do Tribunal que afastou a abusividade praticada pelo plano de saúde.
Abaixo, trecho do julgado:
De fato, está demonstrada a abusividade da recusa de cobertura de despesas médicas formalizada pela ré.
O Código de Defesa do Consumidor, especialmente em seu artigo 51, inciso IV e §1º, estabelece serem nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa fé ou equidade, presumindo-se exagerada a vantagem que restringe direitos ou garantias fundamentais, inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar o seu objeto ou o equilíbrio contratual.
Neste contexto, constata-se a abusividade na recusa da cobertura ou ressarcimento dos custos referentes a procedimento necessário ao restabelecimento da saúde essencial ao autor, frisando que o contrato de prestação de serviços de saúde, visa justamente resguardar tal objeto, e não pode fugir ao programado por meio de entrelinhas, que contrariam disposições legais, principalmente aquelas atinentes à defesa do consumidor.
Além disso, é descabida a negativa de custeio de procedimento cirúrgico devidamente prescrito e destinado a tratamento médico sujeito à cobertura contratual pelo fato de não se encontrar previsto no rol de procedimentos da ANS.
Assim mantém-se a r. sentença, por seus próprios fundamentos.
Caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.
Saiba mais: Tutela de urgência
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.