Com fim de contrato, parte dos aposentados e pensionistas da Prefeitura de Suzano ficam sem plano de saúde.
Maioria dos prejudicados tem entre 65 e 90 anos. Prefeitura informou que uma nova empresa realiza o processo de adesão dos servidores.
O fim do contrato de plano de saúde entre a Prefeitura de Suzano e a empresa Notre Dame Intermédica Saúde S/A deixou cerca de 130 idosos sem atendimento médico no município. São aposentados e pensionistas da Caixa de Previdência dos Servidores da Prefeitura de Suzano e, a maioria, tem entre 65 e 90 anos.
Os pacientes reclamam que não foram informados com antecedência sobre o fim do atendimento. Em um dos casos, uma idosa de 86 anos conseguiu na justiça o direito de ter o tratramento custeado pela operadora do plano, mesmo após o término do contrato. A Prefeitura informou que uma nova empresa realiza o processo de adesão dos servidores. Já a empresa diz que cumpriu o contrato em sua totalidade e não havia mais condições de prorrogação conforme determinação da Lei de Licitações.
Por lei, a Prefeitura de Suzano só é obrigada a custear integralmente o plano de saúde dos servidores e pensionistas da Caixa de Previdência. No caso de planos coletivos, o servidor ativo deve custear o plano sozinho.
Em dezembro a servidora Amélia da Costa Irente, pensionista da Caixa de Previdência de Suzano desde 1970, precisou de atendimento neurológico de urgência por causa de coágulos no cérebro. Ao procurar uma unidade conveniada, descobriu que o plano de saúde não estava mais atendendo.
No dia 23 de dezembro, o advogado da família, entrou com um pedido liminar para que a empresa prestasse o atendimento mesmo com o término do contrato. No dia 25 de dezembro, a Justiça de Suzano concedeu a liminar e a paciente foi internada em um hospital particular em São Paulo conveniado do plano de saúde, onde, segundo o advogado, permanece internada na UTI até hoje.
“A Justiça concedeu a liminar sobre a pena de pagamento de multa de R$ 2 mil por dia em que a medida não fosse cumprida. Se minha cliente não fosse atendida por ela liminar, ela já teria morrido, porque dependeria de vaga em um hospital público. A empresa não avisou nenhum beneficiário sobre o término do contrato, tampouco forneceu opção para que as pessoas continuassem com um plano individual. No caso da minha cliente, que tem 86 anos, nenhuma empresa quer fazer o plano por causa do alto risco. Fora a carência. Ela não poderia ficar desepamparada”, destacou o advogado.
O advogado menciona a Resolução n° 19 do Conselho de Saude Suplementar que diz que as regras de proteção ao consumidor impõem a continuidade da prestação de serviços a cargo da operadora, por meio do oferecimento de apólices individuais aos beneficiários titulares dos planos. “Esse tipo de contrato, natureza cativo de longa duração, não pode simplesmente ser rescindido. A operadora tem o compromisso de mantê-lo por um tempo. Quando vence o contrato, a empresa tem que mandar uma carta ao beneficiário perguntando se ele tem o interesse de manter o convênio da forma individual. Se a pessoa não quiser, ai sim rescinde o contrato, num prazo de 30 dias. Venceu o contrato com a Prefeitura, tem que mandar carta com o beneficiário, perguntando se tem interesse manter o convenio da forma individual. Se a pessoa não quiser, ai sim rescinde num prazo de 30 dias. “
Reembolso
Quem enfrenta o mesmo problema é a pensionista Gildete de Oliveira Gouveia, de 89 anos. Segundo o filho dela, Hiram Gouveia, a família só descobriu que o plano não estava mais vigente, quando a pensionista precisou de uma consulta no dermatologista. “Procurei a empresa para saber o que estava acontecendo. Procurei a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e protocolei um pedido de informação para saber o que houve, já que não fomos avisados com antecedência. Até hoje ninguém respondeu”, comentou.
O morador informou que chegou a fazer uma reunião na Secretaria de Assuntos Jurídicos para tentar informações sobre quando o plano de saúde será normalizado. “Nesse período, minha mãe precisou de vários atendimentos médicos, então tenho pago as consultas e exames e protocolado pedidos de reembolso. O custo já ultrapassa R$ 1 mil em consultas no dermatologista, vascular, pneumologista e exames. A Prefeitura até conseguiu uma nova empresa, mas se não houver adesão suficiente, os idosos da Caixa de Previdência não serão atendidos”, comentou.
Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos de Suzano, o caso está sendo acompanhado desde novembro, mas a dificuldade da administração municipal é conseguir uma empresa que assuma o grupo de pacientes com alto custo para a operadora de saúde. “Muita empresa tem recusado porque o valor médio de gasto por paciente/mês nessa faixa etária é de R$ 1.500,00. Só compensaria para empresa, se esse custo fosse dividido num grupo maior de pessoas. É o que estão tentando fazer com a adesão dos demais servidores da cidade”, explicou o vice-presidente Antonio Penteado.
Contrato
De acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos de Suzano, um novo chamamento foi realizado e houve a adesão da empresa Samed. A mesma está aguardando a adesão dos servidores para finalizar o processo do plano de saúde para os mesmos (a saber, anteriormente, foram realizadas duas licitações, mas não houve interesse de nenhuma empresa).
Segundo a administração municipal, a empresa Notre Dame teve todas as prorrogações possíveis dentro da legalidade, mas a mesma não tem mais interesse em manter esse atendimento.
Os inativos também fazem parte desse chamamento e todas as solicitações de reembolso serão analisadas, com os valores reembolsados aos servidores. Ainda segundo a Prefeitura, foi formada uma comissão dos aposentados que tem acompanhado o andamento deste processo. Os integrantes até tentaram localizar outra empresa de saúde para atender os aposentados, mas nenhuma aceitou a carteira.
Enquanto isso, o município vem prestando auxílio aos servidores e o sistema de saúde municipal esta à disposição com diversos serviços, como consultas, exames em um novo laboratório e atendimento emergencial – inclusive já foi concluída a readequação do Pronto-Socorro Infantil, ao lado da Santa Casa.
Já a empresa Notre Dame informou que ” o Grupo Notre Dame Intermédica cumpriu o contrato até seu prazo final (60 meses de contrato e 12 de prorrogação, conforme art. 57 da Lei de Licitações), não cabendo nova renovação sem a realização de novo certame”.
Ainda segundo a empresa, a responsabilidade de avisar os beneficiários sobre o fim do contrato é da contratante. “No mais, enviamos, no dia 22 de setembro, uma carta para a Prefeitura de Suzano formalizando que, a partir do dia 23 de setembro, o contrato seria prorrogado por mais 45 dias antes de seu definitivo término”.
Sobre não ter dado a opção da adesão do plano de saúde individual, como prevê a Resolução n° 19 do Conselho de Saúde Suplementar, a empresa disse que “o Grupo Notre Dame Intermédica comercializa apenas planos corporativos ou em grupo”.
Por tudo isso, caso tenha recebido uma negativa de atendimento, busque um escritório de advocacia especializado em saúde para que seja garantido o seu Direito.
Saiba mais: Tutela de urgência
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.