logo_branco_macena_silva
Telefone:

(11) 4200-1356​

E-mail:

contato@macenasilva.com.br​

SERVIÇOS

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que o plano de saúde deve fornecer internação domiciliar Home Care, uma vez que este tipo de internação traz benefícios para ambos os contratantes, quer seja o de menor risco de contaminação para os pacientes que deixarão de estar em um ambiente hospitalar ou ainda por proporcionar menores custos para o plano de saúde.

A Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, como já mencionado em matéria neste site, reafirma que os serviços de internação domiciliar devem, inegavelmente, ser fornecidos pelo plano de saúde, já que a referida prestação de serviços atende a finalidade do contrato.

Nesse sentido, acompanhe trechos de decisões do TJSP:

O autor trouxe aos autos o relatório médico datado de 18/09/2015, comprovando a patologia supracitada. Demonstrou que o profissional que o assiste explicitou que, no período pós-operatório, é extremamente importante que o requerente passasse por rigoroso processo de reabilitação, consistente em sessões diárias de fisioterapia motora (fls. 26), o que justifica a pretensão para a concessão do atendimento domiciliar. Cláusula contratual que exclua a cobertura de home care, nos casos em que este se destine a substituir a internação hospitalar, beneficiando o paciente e a operadora do plano de saúde, mostra-se abusiva e nula de pleno direito, à luz do disposto no art. 51, IV, e § 1°, I a III, do CDC.

E mais:

Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que a ré custeie o tratamento do autor em home care exatamente conforme a prescrição médica a fls. 33, emitindo a correspondente autorização em 72 horas, pena de multa diária de R$ 2.500,00 até o limite provisório de R$ 50.000,00.

A tese defendida pela Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, é corroborada pela súmula 90 TJSP. Na referida súmula, consta que é abusiva a cláusula contratual que prevê a exclusão de internação domiciliar “home care”.

Assim, caso tenha recebido uma negativa no fornecimento de Home Care, tenha em mãos a prescrição médica e busque um escritório advocacia especializado em saúde para que tenha seu direito garantido.

Saiba mais: Tutela de urgência

Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.