O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o pedido de uma paciente confirmando que o SUS deve custear Canabidiol. A paciente recebeu o diagnóstico de Epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas, razão pela qual necessita do uso medicamento REVIVID WHOLE HEMP DROPS 1000 MG 30 ML (canabidiol).
Não é demais desatacar que o direito à vida deve ser assegurado pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal , nos termos da Lei 8080/90, restando claro que o tratamento integral da saúde compreende o fornecimento de medicamentos. Diante disso, não pode o Estado eximir-se dessa obrigação, já que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal.
Neste sentido, decisão do TJSP:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Direito à saúde. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. Fornecimento de medicamento que possui o princípio ativo Canabidiol pelo Estado. Admissibilidade. Presença dos requisitos da tutela de urgência. Perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Caracterização. Art. 300, caput, do CPC. Incidência. A saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve oferecer o atendimento integral e irrestrito, não cabendo à Administração Pública eximir-se de tal obrigação. Possibilidade de fixação de astreintes. Valor da multa diária de R$ 1.000,00 arbitrado pelo MM. Juízo a quo que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (g.n.)
E ainda:
Agravo de instrumento dispensação de fármaco a base de canabidiol a hipossuficiente acometida de Síndrome de West e paralisia cerebral tutela antecipatória irrelevância de aprovação perante o órgão federal de controle – suficiência de prescrição assinada por médico de confiança da beneficiária direito de acesso às tecnologias farmacológicas inovadoras que não pode ser tolhido – padronizadas astreintes fixadas em valor adequado, apto a inibir recalcitrância no cumprimento da injuntiva interlocutória mantida recurso desprovido. (g.n.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Direito à saúde. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. Fornecimento de medicamento que possui o princípio ativo Canabidiol pelo Estado. Admissibilidade. Presença dos requisitos da tutela de urgência. Perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (g.n.)
Por isso, é importante que se saiba que o Estado tem o dever de fornecer a quem precisar o Canabidiol, sendo possível, em caso de negativa, buscar o poder judiciário, já que o SUS deve custear o canabidiol
Caso tenha recebido uma negativa abusiva do SUS, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o SUS.
Saiba mais: Tutela de urgência
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.