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É abusiva a negativa de tratamento psicológico pelo plano de Saúde. Uma paciente portadora da Síndrome de Transtorno do Espectro Autista TEA recebeu uma negativa abusiva da operadora que alegou que o tratamento solicitado não constava no rol da ANs. Todavia, diante necessidade do tratamento devidamente comprovada pela prescrição médica, restou comprovada a ilicitude da negativa, razão pela qual a tutela de urgência, pleiteada na ação contra plano de saúde para liberação tratamento psicológico ABA, foi mantida.

Neste sentido, decisão do TJSP:

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLANOS DE SAÚDE DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR À OPERADORA QUE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, AUTORIZASSE O TRATAMENTO PSICOLÓGICO “PARA MÉTODO A.B.A. COM CARGA HORÁRIA DE 12H/SEMANAIS PARA ESTIMULAÇÃO E CONTROLE CLÍNICO”, CONSIDERADO INDISPENSÁVEL À TERAPÊUTICA DA SÍNDROME DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA TEA (CID 10: F84.1), QUE ACOMETE A AUTORA – TRATAMENTO RECOMENDADO POR MÉDICO E VINCULADO A DOENÇA COBERTA PELO CONTRATO – RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PRECEDENTE – DECISÃO MANTIDA

E ainda:

Plano de saúde – Decisão que concedeu tutela antecipada para a continuidade de tratamento de criança com diagnóstico de Transtorno Espectro Autista (CID 84) – Sessões de psicoterapia, terapia comportamental e fonoaudiologia – Imprescindibilidade desse tratamento atestada por médico – Ausência de cópia do contrato que não permite antever o alcance das cláusulas contratuais – Decisão mantida

Caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.

Saiba mais: Tutela de urgência

Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.