logo_branco_macena_silva
Telefone:

(11) 4200-1356​

E-mail:

contato@macenasilva.com.br​

SERVIÇOS

Um paciente portador de um hemangioendotelioma epitelióide recebeu uma negativa de fornecimento dos medicamentos Zofran e Avastin pelo plano de sáude. A negativa da operadora, conforme demonstrado no julgamento do TJSP, é ilícita, uma vez que o tratamento foi prescrito por médico.

De mais a mais, como já dito neste site, a Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, reafirma a tese que é abusiva a negativa de medicamento se existe cobertura para doença.

prescrição médica se sobrepõe ao ato de negativa da operadora, razão pela qual a ação contra plano de saúde para custeio zofran e avastin foi julgada procedente.

Acompanhe trecho da decisão do TJSP:

PLANO DE SAÚDE – Obrigação de fazer, cumulada com pedido de danos morais – Procedência – Insurgência das partes – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Inexistência de pedido genérico – Alegação de que os medicamentos “Avastin” e “Zofran”, indicados para o tratamento quimioterápico do autor, são experimentais e “off label” – Exclusão que contraria a função social do contrato, retirando da paciente a possibilidade de recuperação – Aplicação das Súmulas 95, 96 e 102, desta Corte – Dano moral configurado – Recusa injustificada de autorização para o tratamento do autor – Fato que não se tipifica como de aborrecimento corriqueiro – Indenização devida – Valor majorado para R$10.000,00, que se afigura compatível com a jurisprudência desta Câmara – Possibilidade de condenação da ré ao pagamento de multa diária pelo descumprimento da obrigação

Caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.

Saiba mais: Tutela de urgência

Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.