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Um paciente portador de paralisia cerebral com tetraparesia, diante da necessidade de tratamento multidisciplinar, devidamente prescrito por médico, solicitou ao plano de saúde que viabilizasse o tratamento prescrito. Para surpresa do paciente, o tratamento foi negado. Todavia, o TJSP, modificando julgamento de primeira instância, afastou a ilegalidade cometida pelo plano de saúde, confirmando a tutela provisória de urgência.

Acompanhe trecho da decisão:

OBRIGAÇÃO DE FAZAR – Plano de saúde – Indeferimento de tutela antecipada – Inconformismo – Acolhimento – Presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil – Autor que foi diagnosticado como portador de paralisia cerebral com tetraparesia – Tratamento médico multidisciplinar indicado por especialista – Negativa que pode tornar irreversível o estado de saúde do recorrente – Preservação de um bem maior que está em iminente risco: a vida e a saúde do paciente – Aplicação das Súmulas 96 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Decisão reformada.

Ademais, é defeso questionar o procedimento médico indicado ao segurado (v. fls. 31 dos autos digitais). Entendimento contrário implicaria negar a própria finalidade do contrato, que é assegurar a vida e a saúde do paciente.

Ora, se os especialistas que cuidam do agravante prescreveram o tratamento multidisciplinar é porque sabe de sua eficácia terapêutica. Deve-se entender que a tratamento na forma prescrita é imprescindível para a recuperação da saúde do agravante e tem por escopo evitar o agravamento da doença.

É dizer, a negativa de cobertura de tratamento prescrito restringe direito inerente à natureza do contrato, nos termos do art. 51, § 1º, inc. II, do Código de Defesa do Consumidor. Assim, parece ser patente a abusividade da negativa do procedimento, aplicando-se ao caso as Súmulas 96 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça:

Caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.

Saiba mais: Tutela de urgência

Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.