Teve sua cirurgia bariátrica Negada? Saiba como proceder.
Infelizmente, é comum pacientes que acabaram de se submeter à cirurgia bariátrica ter negado o pedido de realização de cirurgia plástica reparadora do abdômen e das mamas, por suposta ausência de cobertura contratual.
Contudo, é importante salientar que a cirurgia plástica reparadora não constitui mero procedimento estético excluído do contrato. O paciente que busca a retirada do excesso de pele proveniente do rápido emagrecimento causado pela bariátrica, pretende, em verdade, corrigir verdadeira deformidade que muitas vezes inviabiliza funções do seu corpo.
Portanto, realização desta cirurgia é tão importante quanto qualquer outro procedimento cirúrgico e o seu custeio deve ser integralmente suportado pelo plano de saúde.
Assim, a negativa de cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica constitui verdadeira prática abusiva, vedada pelo ordenamento jurídico e devidamente reconhecida pelos nossos tribunais.
Neste sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo já firmou entendimento de que “Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica” (súmula 97).
O paciente que tiver negado pelo plano de saúde a realização de cirurgia plástica reparadora pode (e deve) ingressar com ação judicial visando a liberação imediata deste procedimento. Através de uma liminar é possível garantir este direito básico do consumidor devidamente previsto em Lei.
Qualquer dúvida sobre o trâmite e os custos desta ação pode sanada por meio de consulta a um advogado, que, preferencialmente, deve ser especializado em ações contra planos de saúde.
Saiba mais: Tutela de urgência
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.