Apresentar negativa ao custeio de medicação com uso off label (prescrita por médico) é ilegal. Inúmeras decisões prolatadas pelos tribunais confirmam que o plano de saúde deve custear medicamento com uso off label.
O que é o uso off label de medicamento?
O uso off label ocorre quando um medicamento que está aprovado pela agência nacional de vigilância sanitária para determinada indicação (conforme a bula) passa a ser utilizado para indicação diversa.
É muito comum esse tipo de ocorrência, uma vez que o tempo para aprovação de uma nova indicação costuma demorar muito além do que o avanço da medicina.
De mais a mais, não há irregularidade na utilização desse tipo de procedimento, sendo o médico o único responsável por esse tipo de prescrição.
Feitas estas considerações, indubitável que não há óbice ao uso deste tipo de procedimento. Assim sendo, se não há qualquer ilegalidade no procedimento e o paciente possui a prescrição e o relatório médico, o plano de saúde deve custear o uso de medicamento off label.
Em convergência com o suso mencionado, trecho de uma decisão do TJSP:
A alegação de que não há dever de cobertura, em virtude de o medicamento não ser indicado, em bula, à enfermidade ostentada pelo recorrido tendo, portanto, natureza off label não socorre a apelante.
Conforme exposto, houve expressa indicação médica do uso do medicamento pelo consumidor, de maneira que cabe à operadora de plano de saúde observar a prescrição técnica, sendo irrelevante que a medicação não consta como indicada à enfermidade ostentada pelo apelado, se é experimental ou de uso domiciliar, vez que o que importa é a recomendação técnica para tanto.
Negativa de cobertura ao medicamento Rituximabe, sob argumento de se tratar de fármaco off label, não adequado ao tratamento da enfermidade do consumidor. Caráter abusivo reconhecido.
Nesse sentido, súmula 102 TJSP:
Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
Sem mais delongas, inegável que o paciente tem direito a fazer uso de medicação off label, desde que tenha em mãos a prescrição médica.
Caso lhe tenha sido apresentada uma negativa abusiva, procure um advogado especialista em saúde, já que o plano de saúde deve custear medicamento com uso off label.
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Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.