O juízo da Comarca de Santo André julgou procedente pedido formulado pelo Escritório de Advocacia Macena Silva consistente na declaração de nulidade de reajuste etário de 37,73% aplicado nas mensalidades do plano de saúde de L.M.E., uma idosa de 66 anos.
Em março deste ano, a aposentada foi surpreendida com um incremento de R$ 562,23 nas parcelas do seu seguro saúde. Tal aumento não estava previsto no contrato, o que gerou o questionamento judicial apresentado pelo nosso Escritório.
Neste mês, a ação proposta por L.M.E. foi julgada procedente em primeira instância, impedindo a operadora de plano de saúde de cobrar o aumento e ainda a condenando a devolver todas as quantias cobradas a maior.
Consumidores que não possuem planos de saúde adaptados à Lei nº 9.656/98 devem ficar atentos para os reajustes que lhe são aplicados. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que reajustes por idade necessariamente devem estar previstos no contrato, o qual deve detalhar, inclusive, as faixas etárias e seus respectivos percentuais de reajuste. A ausência dessas informações desobriga o consumidor de arcar com os acréscimos aplicados.
Consulte sempre um advogado especializado em Direito à Saúde e descubra se o seu plano de saúde está te cobrando reajustes indevidos.
Caso tenha recebido um reajuste abusivo na mensalidade do plano de saúde, procure um advogado especialista para que se ajuíze uma ação judicial com pedido de tutela de urgência para garantir o seu direito.
Macena Silva, Advocacia Especializada em Direito à Saúde, pode esclarecer suas dúvidas.