O juízo do Foro Central de São Paulo determinou a diminuição de reajuste etário em plano de saúde de dois clientes do nosso escritório de advocacia. Os clientes entraram com ação de obrigação de fazer em agosto de 2017 e poucos dias depois obtiveram liminar obrigando a operadora a reduzir o reajuste de 70,368% para 29%.
Recentemente a liminar foi confirmada em sede de sentença que entendeu que o reajuste aplicado pela operadora estava em desconformidade com a Resolução nº 63/03 da ANS e com a jurisprudência do STJ:
“Assim, ao contrário do que afirma a ré, o percentual de reajuste aplicado para a última faixa etária (70,368%) não se encontra em consonância como o referido dispositivo normativo, havendo cobrança a mais de 41,368%.
(…)
Nesse contexto, o percentual correto de reajuste a ser aplicado nos meses subsequentes ao da ocorrência da alteração da faixa etária (“59 ou mais”)dos autores, conforme estabelece a cláusula ‘24.1’ do contrato (fls. 74), é efetivamente de 29%, sem prejuízo dos reajustes anuais definidos pela ANS.”
O juízo também determinou que todos os valores cobrados a maior dos autores sejam reembolsados, devidamente corrigidos e com juros de 1% ao mês.
Todo beneficiário de plano ou seguro saúde tende a se surpreender ao constatar os reajustes que as mensalidades do serviço sofrem ano após ano, sempre acima da inflação e sem qualquer explicação plausível por parte da operadora. Neste cenário, é muito importante manter contato com um escritório de advocacia especializado em Direito à Saúde, a fim de que os profissionais possam estudar o caso e oferecer a resposta mais adequada ao consumidor.
Caso tenha recebido um reajuste abusivo do seu plano de saúde, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.
Saiba mais: Tutela de urgência
A Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.