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Liminar_para_Custeio_do_Gilenya

O escritório de advocacia Macena Silva obteve para o cliente, L. A. Z., portador de Esclerose Múltipla, liminar favorável determinando o custeio do medicamento GILENYA (FINGOLIMODE).

A Esclerose Múltipla é uma grave doença crônica e autoimune em que as células de defesa do organismo atacam o próprio sistema nervoso do paciente, podendo causar sequelas físicas e cognitivas.

No caso de L. A. Z. o GILENYA (FINGOLIMODE) era o único medicamento capaz de evitar a progressão desta grave moléstia, fato devidamente comprovado em relatório médico que acompanhava a ação.

Ao analisar o pedido de liminar o juízo do Foro Regional de Pinheiros – SP salientou a importância dessa medicação para o paciente:

Existem elementos suficientes para se concluir que o plano ostenta cobertura para o tratamento da doença do autor, não podendo o fornecedor alterar as escolhas médicas para a realização desse tratamento, sob pena de convalidação de cláusula potestativa. Assim, deve haver o custeio do medicamento indicado, tendo em vista que a qualidade de vida do autor depende da concessão do provimento, sob pena de agravamento irreversível da doença que lhe acomete, o que, ademais, caracteriza a urgência.

O juízo ainda determinou que caso a liminar fosse descumprida iria incidir uma multa diária de R$ 5.000,00 até a efetivação da tutela.

Os planos de saúde não podem negar o fornecimento de medicamentos essenciais para o tratamento das doenças que acometem os seus consumidores. Ainda que exista na legislação previsão que exclui a obrigatoriedade de custeio de medicamentos de uso domiciliar, é preciso levar em consideração que alguns fármacos, especialmente os de alto custo, constituem verdadeiras modalidades de tratamentos de doenças graves e incuráveis, diferenciando-se, portanto, de medicamentos de uso comum como antibióticos e analgésicos.

Diante da negativa do plano de saúde, é fundamental que o consumidor entre em contato com um advogado especializado em Direito à Saúde a fim de analisar a possibilidade de providências judiciais ou extrajudiciais contra a posição da operadora.

Caso tenha recebido uma negativa abusiva do seu plano de saúde, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.

Saiba mais: Tutela de urgência

A Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.