O Estado tem o dever constitucional de preservar a saúde dos indivíduos, promovendo as ações necessárias para atingir essa finalidade, nos temos do artigo 196 da Constituição Federal.
O Sistema único de Saúde (SUS) foi instituído pela CF/88. No Estado de São Paulo, as competências do SUS foram disciplinadas no artigo 223 da Constituição Estadual.
E ainda, a lei 8080/90 regulamentou o Sistema Único de Saúde.
Posto isso, é possível concluir que o sistema único de saúde tem um efetivo alicerce legislativo. Contudo, a execução das ações que deveriam ser praticadas para dar efetividade ao sistema, quase que como regra, resultam em um serviço de saúde de baixa qualidade.
Diante da precariedade da saúde pública, na prática, a saúde apesar de ser direito de todos, lamentavelmente, para poucos está disponível. Nesse cenário, inúmeras são as negativas apresentadas pelo Estado (sistema único de saúde) aos indivíduos.
Por tudo isso, caso tenha recebido uma negativa de medicamento de alto custo, tratamentos e cirurgias de urgência, exames, tenha em mãos a prescrição e o relatório médico e busque um escritório de Advocacia Especializado em Saúde para que seja ajuizada uma ação judicial contra sistema único de saúde (Estado – SUS).
Nesse processo, poderá ser requerido um pedido de tutela de urgência (liminar) para liberação do medicamento, tratamento, cirurgia, exame, preservando, com o deferimento da medida de urgência, o direito do paciente desde o início da ação judicial.
Caso tenha recebido uma negativa do sistema único de saúde, tenha em mãos os documentos necessários e busque o apoio de um escritório de Advocacia Especializado em Direito da Saúde para que a negativa abusiva seja afastada.